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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: DIOGO ARRUDA MEDEIROS (OAB 6781/AL) - Processo 0728033-17.2026.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Diogo Arruda Medeiros - Em que pese ter procedido com a juntada de documentos (fls. 67/80), em cumprimento à determinação proferida à fl. 56, o autor não demonstrou minimamente a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para além disso, a própria natureza do bem que o autor intencionava adquirir vai de encontro com a alegação de hipossuficiência financeira formulada na exordial. Diante disto, indefiro o pedido de gratuidade formulado na exordial, e determino à parte autora que proceda ao pagamento das custas iniciais, conforme guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.
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