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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ), ADV: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 15257/AL) - Processo 0727983-25.2025.8.02.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - AUTORA: Y.M.S.S. - RÉU: L.A.S. - DECISÃO: considerando que a intimação para a audiência se deu com a devida antecedência, e estando o réu participando online com seu advogado, e não estando este devidamente trajado conforme exige a solenidade da audiência, deixo de realizá-la para evitar prejuízo ao réu, caso se continue a audiência sem a presença do seu advogado, e redesigno a audiência para o dia 02 de dezembro de 2026, às 9h45, ficando ambas as partes devidamente intimadas, a defensoria e advogado do réu, ressaltando que para a participação da audiência virtual, tem que se pedida com antecedência, e a audiência seguirá com as solenidades com a forma prevista, com respeito à indumentária para solenidade do ato, tratando-se do advogado. Ficam as partes cientificadas de que, se tiverem testemunhas a produzir, que sejam indicadas com antecedência legal, ficando as partes responsáveis pela condução das respectivas testemunhas, salvo intimação específica, e no caso de serem ouvidas virtualmente, ficam as partes responsáveis a orientá-las sobre a audiência virtual.
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