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2 publicações identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Termo
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0727902-32.2025.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.000.208/0001-00, contra SEVERINO JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: 098.466.541-20, na qual, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: 50% do imóvel denominado por QNM 17 CONJ F LOTE 29, CEILÂNDIA/DF, matrícula n 54732, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, de propriedade de SEVERINO JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: 098.466.541-20, para recebimento do valor de R$ 160.836,02 (cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos). Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que a parte executada foi intimada da penhora por intermédio de seu advogado, por publicação nos autos, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem. E faz expedir a presente certidão para que o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 14:02:25. Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, a conferi e assino eletronicamente.
TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Termo
TERMO DE PENHORA Aos 8 de setembro de 2026, às 13:56:56, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 2ª Vara Cível de Ceilândia, nos autos eletrônicos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo eletrônico nº. 0727902-32.2025.8.07.0003, proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA - CPF/CNPJ: 00.000.208/0001-00, contra SEVERINO JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: 098.466.541-20, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Itamar Dias Noronha Filho, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) bem(ns) 50% do imóvel denominado por QNM 17 CONJ F LOTE 29, CEILÂNDIA/DF, matrícula n 54732, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de SEVERINO JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: 098.466.541-20, para garantia da importância de R$ 160.836,02 (cento e sessenta mil e oitocentos e trinta e seis reais e dois centavos). O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015. O(a) executado, como fiel depositário(a), fica advertido(a) de que dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 288164799. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015). Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
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