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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0727840-85.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco GMAC S/A - RÉU: Denis Guedes Lima - Compulsando os autos, verifica-se que às fls. 219, foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o pagamento da quantia objeto do presente cumprimento de sentença. Contudo, conforme se observa da carta de intimação de fls. 223 e do respectivo Aviso de Recebimento - AR de fls. 224, a intimação para pagamento foi direcionada à parte ré da ação originária, Denis Guedes Lima, e não à parte autora/executada, sobre a qual recai a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Desse modo, não tendo a parte efetivamente executada sido regularmente intimada para pagamento, não se mostra válida a conclusão de que houve inadimplemento apto a justificar a adoção de medidas constritivas. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fls. 227/228, que deferiu a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, uma vez que proferida após intimação irregular da parte executada. Por conseguinte, INTIME-SE a parte executada BANCO GMAC S/A, na forma determinada na decisão de fls. 219, ou seja, seus advogados constituídos nos autos, para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não havendo pagamento voluntário, poderão ser adotadas as medidas executivas cabíveis. Cumpra-se.