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0727777-84.2020.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0727777-84.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Espólio de Jose Edson Cordeiro Lins - Apdo/Apte: Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727777-84.2020.8.02.0001 Recorrente : Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735O/MT). Recorrido : Espólio de Jose Edson Cordeiro Lins. Reprtate: Ivana Maria Lins Melro Situ. Advogado: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB: 6500/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.340 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.340 Questão submetida a julgamento: Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.340 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB: 6500/AL) - Ivana Maria Lins Melro Situ - Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (OAB: 7627A/MT) - Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735O/MT) - 319

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