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0727738-73.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter a decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. Não há omissão quando o acórdão aprecia a matéria devolvida pelo agravo interno e mantém a decisão monocrática que, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, fixou prazo para recolhimento do preparo. 5. Não há contradição entre o conhecimento do agravo interno e a manutenção da decisão agravada, pois o julgamento colegiado da insurgência e a subsistência dos efeitos da decisão monocrática são consequências processuais compatíveis. 6. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com a solução adotada pelo colegiado, circunstância que não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "Não há omissão nem contradição no acórdão que, após apreciar e rejeitar agravo interno contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, mantém os efeitos da decisão monocrática, sendo desnecessária nova intimação para recolhimento do preparo anteriormente fixado na forma do art. 99, §7º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 98, caput, 99, §§3º e 7º, 101, §§1º e 2º, 489, §1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a.

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