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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL) - Processo 0727665-08.2026.8.02.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: Alice Maria da Silva - SENTENÇA: Vistos etc. A autora, acima identificada, qualificada na inicial, propôs Ação de Guarda em face dos réus, também acima identificados e já qualificados, com o fim de regularizar a guarda dos menores em face dos requeridos. Nesta audiência, verificou-se que a ré Maria Aline Lima da Silva foi citada por edital e não apresentou resposta, sendo representada por sua curadora. A curadora da ré ausente contestou por negativa geral, porém não apresentou nenhuma oposição específica ao pedido. O Ministério Público opinou favoravelmente pela procedência da guarda e pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. As formalidades processuais foram devidamente preenchidas e salvaguardam os interesses dos menores. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONCEDO a guarda do menor, acima identificado, à autora, mediante termo de compromisso, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Quanto aos alimentos e à visitação, o acordo firmado pelas partes atende aos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à fixação dos alimentos e à visitação. Dessa forma, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado pelas partes, estabelecido nesta audiência, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. As partes dispensam o prazo recursal. Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o competente termo de guarda, nos moldes previstos no art. 32 do ECA. Dispenso a guardiã da prestação de hipoteca. Publicação e intimações em audiência. REGISTRE-SE.