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TJDFT · 3ª Turma Criminal · Decisão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Número do processo: 0727613-74.2026.8.07.0000 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVANTE: LORRAN JONES DE JESUS SOUZA LIMA D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela Defesa de LORRAN JONES DE JESUS SOUZA LIMA para inscrição da defesa técnica para a realização de sustentação oral no presente feito, pautado na 25ª Sessão Ordinária Virtual, conforme certidão de id 88327674. Nos termos do que determina o art. 123-B, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, incluído pela Emenda Regimental n. 33, de 2025, o pedido de sustentação oral por meio virtual deve ser requerido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Confira-se: “nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual” (destaquei). No caso, a petição para a realização de sustentação oral foi apresentada no dia 30/08/2026, às 21h13 (id 88789653), portanto, fora do prazo de quarenta e oito horas, uma vez que a 25ª Sessão Ordinária Virtual terá início dia 01/09/2026, terça-feira, às 13h30. Assim, considerando que o pleito do agravante foi realizado de modo extemporâneo, indefiro o pedido formulado na petição de id 88789653. Publique-se. Intime-se. Brasília, datada e assinada eletronicamente. Desembargador Cruz Macedo Relator
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