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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727569-52.2026.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) AUTOR: GLENDA MARIA LESSA CORREIA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO I Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito nomeado, o Sr. GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES, CPF nº 748.187.323-20, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários. Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. *documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727569-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLENDA MARIA LESSA CORREIA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID 282510359, foi nomeado como perito judicial o médico cirurgião plástico Anderson de Azevedo Damasio, determinando-se sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceitava o encargo e apresentar proposta de honorários. A intimação foi realizada por meio da certidão de ID 286074824. Entretanto, apesar de regularmente intimado (por email e pelo sistema), deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar-se nos autos acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários. Diante disso, DESTITUO-O do encargo, devendo o auxiliar ser intimado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa para a ausência de resposta à intimação de ID 286074824; esclareço que o perito, na qualidade de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, nos termos do art. 157 do CPC. Advirta-se que a ausência injustificada de manifestação poderá ensejar comunicação do fato à Corregedoria para as providências administrativas cabíveis. Ademais, considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, nomeio, em substituição a Anderson de Azevedo Damasio, o médico cirurgião plástico GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES, CPF nº 748.187.323-20, e-mail: giulianno.castelobrancolopes@gmail.com. Intimem-no para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários fundamentada, com estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo com comprovação da especialidade e dados de contato para futuras intimações. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação acerca da proposta de honorários. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.