Publicações do processo

0727511-83.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 19ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727511-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Q. C. E. S. D. M. L., R. A. E. A. A. EXECUTADO: R. C. N. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes convencionaram o pagamento parcelado da obrigação, nos termos do acordo juntado aos IDs 288073073,288745239 e 289152934, e requereram a suspensão do procedimento pelo prazo estipulado para o cumprimento do acordo. Defiro o pedido. Aguarde-se, com a marcha processual suspensa, até 15/10/2026. A ausência de manifestação 15 dias após esse prazo será interpretada como quitação. A ordem de constrição via Sisbajud já foi cancelada, conforme comprovante de ID 288678020. Em consulta ao sistema, contudo, constatei a permanência de uma ordem ativa após o pedido de cancelamento, razão pela qual procedi à liberação da respectiva quantia em favor da executada, conforme documento anexo. Quanto aos valores bloqueados nos IDs 288678021 e 288678022, verifico que foram transferidos para conta judicial. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários necessários ao levantamento da quantia. Após, expeça-se o respectivo alvará. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJDFT · 19ª Vara Cível de Brasília · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727511-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Q. C. E. S. D. M. L., R. A. E. A. A. EXECUTADO: R. C. N. D. A. DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida, com a transferência do valor constrito para a conta judicial, conforme comprovantes anexos. Registro que, nesta data, foi interrompida a reiteração das ordens de penhora. Antes de apreciar o acordo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a destinação que pretendem dar aos valores penhorados via SISBAJUD, bem como se requerem a extinção ou a suspensão da execução até a quitação integral do débito. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)

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