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0727466-45.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727466-45.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASA DO CHOCOLATE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REVEL: BOX 9 LANCHONETE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, que tramita pelo procedimento monitório, proposta por Casa do Chocolate Produtos Alimentícios Ltda. em face de Box 9 Lanchonete Ltda, partes qualificadas nos autos. A parte ré, devidamente citada (ID 278820009), não pagou a dívida nem apresentou embargos no prazo legal, conforme certidão de ID 281915668, razão pela qual foi decretada a sua revelia no ID 282220950. Pelo exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 5.850,96 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), atualizado até 15/05/2026, conforme planilha de ID 276312550, sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ação monitória, adotado no julgamento dos autos nº 0759720-08.2025.8.07.0001, a ausência de oferecimento de embargos monitórios atrai a incidência do regime específico do art. 701, caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual confirmo os honorários anteriormente fixados na decisão de ID 276480334 em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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