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0727460-13.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões

    ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL), ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL), ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL) - Processo 0727460-13.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Leyve Alexandre Peixoto Santos - HERDEIRA: Lavínnya Peixoto Santos, - Lays Angélica Peixoto Santos, - Ante o exposto, determino: 1. à Secretaria, que junte aos autos o extrato atualizado da conta judicial do espólio vinculada a este Juízo, com a apuração do saldo disponível e de eventual saldo residual da terceira parcela do FUNDEF; 2. defiro a expedição de alvará judicial em favor do inventariante Leyve Alexandre Peixoto Santos, autorizando o levantamento, da conta judicial, da quantia necessária à quitação do Imposto de Renda Pessoa Física devido pelo espólio, no valor aproximado de R$ 19.327,39, mediante comprovação do débito e posterior prestação de contas; 3. defiro, a título de ressarcimento de despesas de administração comprovadamente adiantadas em favor do espólio (págs. 123/197), a expedição de alvará judicial para levantamento, da conta judicial, das quantias de R$ 21.059,57 em favor do inventariante Leyve Alexandre Peixoto Santos e de R$ 376,28 em favor da herdeira Lavínnya Peixoto Santos; 4. após a juntada do extrato, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) apresentar esboço de partilha retificado (art. 653 do CPC), computado o saldo da conta judicial e deduzidos o Imposto de Renda e os ressarcimentos ora autorizados; (ii) comprovar o pagamento das custas processuais; e (iii) juntar certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, comprovando a regularidade fiscal do espólio; Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), solicito ao inventariante e aos herdeiros que indiquem as páginas dos autos em que se encontram os documentos comprobatórios pertinentes, de modo a imprimir maior celeridade à tramitação do feito. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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