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TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0727440-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EXECUTADO: MAYARA CRISTINA SOUTO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto a manifestação de ID 286000318, posto que mais uma vez se limita a requerer que o juízo realize pesquisa de bens, e a decisão de ID 282893116 já enfrentou a matéria, tendo consignado que incumbe a própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer seu crédito, de modo que o desarquivamento dos autos, após a suspensão por execução frustrada prevista no art. 921 do CPC, é condicionada a indicação específica de bens à penhora. Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado no ID 252128620. Intimem-se. Gama, DF, 8 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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