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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Sentença
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo de alimentos de ID nº 287086398. Sem custas finais e honorários. De imediato, oficie-se para os descontos (PMDF). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2026. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
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