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TJAL · 26ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: WAGNER OLIVEIRA BRISIO (OAB 16969/SE) - Processo 0727408-80.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: D.N.G.S. - Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, proposta por Denilton Nascimento Gomes da Silva, devidamente qualificado, em face de Aline Viturino da Silva, também qualificada. Relata o autor que conviveu com a requerida pelo período de outubro de 2017 a março de 2024 e que não houve aquisição de bem comum. Aduz, todavia, que, em data anterior à união - 12 de janeiro de 2017, adquiriu, de forma exclusiva, um imóvel localizado na Rua Judson Roosevelt Cabral, 13, QD F, Tabuleiro do Martins, nesta cidade, apresentando os documentos de fls. 19/32 para comprovar o alegado. Continua suas alegações, informando que a ré, após a ruptura da relação, permanece na posse exclusiva e integral do imóvel, impedindo o autor de usufruir de seu próprio patrimônio. Em razão disso, requer a fixação de aluguel provisório pelo uso exclusivo do imóvel de sua propriedade, no valor mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Antes de me manifestar acerca do pedido de alimentos compensatórios, necessário se faz que a ré seja citada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca deste pedido antecipatório, a fim de que seja possível ter uma base e parâmetros para a fixação do valor devido. Assim, cite-se a ré para, querendo, contestar o referido pedido de antecipação de tutela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos para decisão interlocutória. Expedientes necessários.
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