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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos REsp 2269545/DF (2026/0131003-7)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE:MEGA FORTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EMBARGANTE:THALLES OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADOS:HUGO LIMA SILVA - DF045273
LUCIANA BOTELHO BRASIL - DF068250
EMBARGADO:BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS:JORGE DONIZETI SANCHEZ - DF067961
HELGA LOPES SANCHEZ - DF072058
RAFAEL BARIONI - DF072060
DESPACHO
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora dos Embargos de Declaração (fls. 244/258), Dra. LUCIANA DA MODA BOTELHO, OAB/DF n. 068250.
Veja que nos substabelecimentos de fls. 104 e 254 não constam as assinaturas dos substabelecentes, Dra. GLENDA SOUSA MARQUES, OAB-DF n. 32.881, e nem do Dr. HUGO LIMA SILVA, OAB/DF n. 45.273. O substabelecimento está assinado pela própria substabelecida.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO