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0727356-90.2019.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727356-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DELALIBERA PNEUS E RODAS LTDA - EPP, CHARLEY DELALIBERA DOURADO, CHARLES DELALIBERA DOURADO, FLAVIA SUELLEN CARDOSO DOS SANTOS DELALIBERA DECISÃO A parte exequente, por meio da petição de ID 284713898, informa que a BRADESCO SEGUROS S/A, embora regularmente intimada para cumprir a decisão de ID 279449138, permaneceu inerte, requerendo a reiteração da intimação. Verifica-se, de fato, que a BRADESCO SEGUROS S/A foi devidamente intimada por mandado, conforme certidão de ID 280630638, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, nos termos da certidão de ID 284509912. Diante disso, defiro o pedido. Intime-se novamente a BRADESCO SEGUROS S/A, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico e, subsidiariamente, pelos demais meios disponíveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 265400412, informando a este Juízo se há crédito a ser recebido pela executada decorrente da “Cessão Fiduciária de DRPAGS do Grupo Impacto Pneus e Rodas n. 002096954” e, em caso positivo, apresente as informações pertinentes e observe a ordem de depósito judicial já determinada. Faça-se constar no expediente que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado por meio da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, na forma do art. 77, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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