2026-09-16 · TJDFT
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica decorrente do contrato de financiamento descrito na inicial; declarar inexigíveis todas as prestações, juros, multas, encargos e demais obrigações decorrentes do referido contrato em relação à parte autora; condenar a parte ré a cessar definitivamente qualquer cobrança dirigida à parte autora relativa ao contrato declarado inexistente, prazo de 2 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 por evento limitada a dez vezes; e condenar o réu a pagar compensação no valor de R$7.000,00. Juros a contar da primeira cobrança e correção a contar do arbitramento. Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários no percentual de 10% do valor financiado, pelo réu. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.