2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação aos requerimentos formulados pelo arrematante nos IDs 2798720696 e 289849194. Os autos encontram-se sentenciados, com trânsito em julgado. Inclusive a questão relativa à consolidação da propriedade em nome do arrematante, foi devidamente analisada nos autos, consignando-se ser de sua responsabilidade buscar as medidas necessárias para obter a pretendida propriedade plena do imóvel. Ainda constou expressamente da sentença análise quanto ao objetivo da transferência de valores ao Banco do Brasil: O valor remanescente da arrematação deve ser revertido ao Banco do Brasil para amortização do saldo devedor, em face da quitação do débito de natureza propter rem . Foi expedido pela Secretaria do Juízo o alvará em favor do Banco do Brasil, do valor de R$ 73.306,68, cuja transferência foi regularmente realizada, comprovante juntado no ID 270319004. Assim, nestes autos, a questão não mais poderá ser discutida. Eventual demanda a ser dirimida entre o arrematante e o agente financeiro, não constitui objeto dos autos, devendo ser discutida em ação própria. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.