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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727320-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK IBIZA I EXECUTADO: CARLOS DE SOUZA MARTINS SENTENÇA Trata-se de execução movida por Condomínio Residencial Park Ibiza I em face de Carlos de Souza Martins. O exequente comunicou a satisfação da obrigação e requereu a baixa e a extinção do processo pela quitação do débito (ID 282789866). A procuração de ID 247477107 confere aos advogados poderes para receber e dar quitação. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, promovam-se a baixa e o arquivamento. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.