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TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Decisão
DISPOSITIVO Ante o exposto, CUMPRA-SE o acórdão de ID 288491447, nos seguintes termos: 1. SISBAJUD. Proceda-se ao bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos saldos, depósitos e aplicações financeiras de titularidade de S. D. C., preservando-se os 50% (cinquenta por cento) restantes. A medida recairá sobre os ativos encontrados por ocasião do cumprimento, sem recorte temporal pretérito, uma vez que o período de dois anos anteriores à separação de fato se refere à quebra do sigilo bancário anteriormente determinada e já cumprida. 2. RENAJUD. Proceda-se à consulta e ao bloqueio de transferência dos veículos de titularidade de S. D. C., sem restrição à posse ou ao uso dos automóveis. 3. IMÓVEIS. Quanto aos bens imóveis, nada a cumprir neste momento, mantido o indeferimento da pesquisa judicial, sem prejuízo de reapreciação caso E. M. do N. S. demonstre concretamente impossibilidade técnica ou onerosidade excessiva capaz de constituir obstáculo ao acesso à Justiça. 4. Intime-se S. D. C. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada por E. M. do N. S. no ID 281111607 e o documento que a acompanha, ID 281111608, para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes e prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recanto das Emas/DF.
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