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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727223-56.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIANCA LIMA DE FREITAS ARAUJO REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autorau, sob alegação de existência de omissões descritas em IDs 284139013 e 284139012. Em que pesem as razões, a sentença não apresenta omissão, conforme preceitua o artigo 1.022 do CPC, sendo que o inconformismo diz respeito ao mérito e a pretensão é de revisão das provas, o que é vedado na via eleita. Quanto ao pedido de justiça gratuita, deve ser submetido à Turma Recursal, em caso de recurso, tendo em vista que nesta instância não há condenação em custas e honorários. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado e datado eletronicamente)
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