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0727128-61.2016.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0727128-61.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727128-61.2016.8.02.0001 Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Recorrido: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP. Advogados: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0727128-61.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº 0727128-61.2016.8.02.0001, em que figura como parte apelante Banco do Brasil S.a. e, como parte apelada, Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Acordam os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) - 319

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