2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0727123-49.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS REU: LUANA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o requerimento de id. 286306554. Expeça-se novo mandado de citação da parte ré no endereço indicado nos autos. Caso o oficial de justiça, no cumprimento da diligência, verifique a presença dos requisitos legais previstos nos arts. 252 e 253 do CPC, especialmente a realização das tentativas necessárias no domicílio ou residência da citanda e a existência de suspeita de ocultação, devidamente certificada, fica, desde já, autorizado o procedimento de citação por hora certa, observadas as formalidades legais, inclusive a possibilidade de intimação de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, caso aplicável. Em caso de concretização da citação por hora certa, cumpra-se o disposto no art. 254 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.