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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727021-43.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOABSON CARLOS PEREIRA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que foi desbloqueado o excesso verificado no importe de R$ 16.334,00, enviando-se ordem de cancelamento à instituição financeira (SISBAJUD), nos termos do § 1º do art. 854 do CPC. Nos termos da decisão retro, intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (R$ 4.083,50). Na oportunidade, caso queira, poderá oferecer impugnação, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. Certifico, ainda, que foi realizada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante anexo. Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado digitalmente
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