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0726930-50.2025.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0726930-50.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR VAZ WOLNEY DE MELLO REQUERIDO: HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RICARDO CASSIO REIS DESPACHO Os termos do acordo de ID 288624397 são passíveis de homologação. No entanto, verifico a existência de inconsistências na cláusula referente à obrigação ajustada. O termo estabelece a concessão de um desconto de R$ 16.000,00 sobre o preço de aquisição do imóvel, mas não indica expressamente o valor total originário do bem ou o valor final devido pelo adquirente. Além disso, não constam informações sobre o prazo e as condições de pagamento do saldo devedor remanescente. Assim, a complementação é necessária para conferir liquidez e certeza à obrigação e viabilizar a homologação do ajuste, bem como evitar dúvidas no caso de eventual fase de cumprimento de sentença. Diante disso, intimem-se as partes para que apresentem os termos corrigidos do acordo, os quais deverão esclarecer, especialmente: · o valor originário do contrato; · o valor final da obrigação de pagar ou do saldo devedor após a aplicação do desconto; · a forma de cumprimento da obrigação, especificando, se houver parcelamento, o valor de cada parcela, a quantidade de prestações e as respectivas datas de vencimento. Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I). Se for necessária a dilatação do prazo, devem os interessados formular petição a este Juízo. Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado. Assinado e datado digitalmente.

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