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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
Intime-se a parte apelante para que se manifeste acerca da petição de mov. 41.1, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com esteio no art. 933, caput, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para julgamento. À Secretaria para providências.
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