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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0726863-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Aparecida dos Santos Lima - RÉU: Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, em virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 671/673), suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
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