ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0726517-45.2015.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE
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: Município de Maceió - DECISÃO Cite-se/intime-se o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,no prazo de 15 (quinze) dias,nos termos do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Considerando a não localização da parte recorrida, cite-se/intime-se o(a) recorrido(a) por meio de edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta ao recurso, para fins do art. 1.010 do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação no prazo legal, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para reexame da matéria, em conformidade com o enunciado nº 20 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, realizada pelo Conselho Nacional daJustiça(CNJ). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura digital. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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