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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726506-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLATINUM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME EXECUTADO: DANIEL CARNEIRO DE SOUZA DESPACHO A parte exequente foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito do que restou determinado no ID 270926786, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Intime-se pessoalmente a parte exequente, via domicílio judicial eletrônico, para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. II. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para o proferimento de sentença extintiva. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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