2026-09-16 · TJDFT
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, em razão do pagamento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, em razão do pagamento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
2026-08-31 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0726505-46.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ERG UECKER COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS, ELIAS RICARDO GERBER UECKER CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte credora intimada a informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2026 15:54:39. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
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