2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0726494-78.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: GILVANETE BATISTA LIMA, JOSE GIVANILDO BATISTA DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: GENIVALDO BATISTA LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA em face de ESPÓLIO DE GENIVALDO BATISTA LIMA, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF, que, no cumprimento de sentença n. 0708608-20.2018.8.07.0009, deferiu a penhora no rosto dos autos sobre verbas de natureza indenizatória referentes a reembolso médico (ID 85708864). O Agravante requer a prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da persistência de incapacidade temporária para o exercício de suas atividades profissionais, conforme petição e documento médico juntados nos IDs 89007329 e 89007332. A documentação apresentada demonstra a necessidade de prolongamento do afastamento, circunstância que justifica a suspensão temporária do processo, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retomem-se os atos processuais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador