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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0726278-02.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Rita Marques da Silva Santos - Autos nº: 0726278-02.2019.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rita Marques da Silva Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Verificado erro material na decisão interlocutória proferida às fls. 60/64, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito, integralmente, a referida decisão, em razão do vício material nela verificado. Outrossim, transitada em julgado a sentença de fls. 58/59, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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