2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726270-40.2026.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARIA ILMA LOPES OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DE FARIAS MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OFICIE-SE à Receita Federal do Brasil para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a esta Vara sobre os valores a serem ressarcidos à falecida, a título de restituição de imposto de renda, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019. Solicite-se ao ente fazendário que informe se houve a restituição das quantias e o Banco em que os valores foram depositados. Instrua-se o ofício com documentos de ID’s 275597065 a 275597065. OFICIE-SE ao Banco do Brasil - AGÊNCIA 3129-1 (278416273) para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a esta Vara sobre os valores depositados junto àquela instituição, a título de restituição de imposto de renda à falecida, relativos aos exercícios de 2017, 2018 e 2019. Determine-se ao Banco, que proceda ao depósito em conta judicial vinculada ao presente feito de todos os valores encontrados perante aquele Banco na titularidade da falecida. Sem prejuízo, junte-se saldo da conta vinculada. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)