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TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Número do processo: 0726236-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. REU: T. F. D. S. SENTENÇA Proceda-se a secretaria à baixa do segredo de justiça. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por S. S. D. C. F. E. I. S. em face de T. F. D. S., partes qualificadas nos autos. Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação. Realizada sua intimação pessoal, via DJE, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa. Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - +
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