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0726216-55.2018.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726216-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: DUPORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DUPORTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, PRISCILLA NEVES PEREIRA, GILMAR NEVES PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MOACIR RODRIGUES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FEITOSA GONCALVES CERTIDÃO -PESQUISAS DE BENS EFETIVADAS CONFORME DECISÃO ID 274873116. - DA PESQUISA SISBAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos). Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 896,16 - executada PRISCILLA NEVES PEREIRA). Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DA PESQUISA RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD (anexos). Assim, certifico que foi inserida restrição de transferência sob o veículo vinculado ao executado MOACIR RODRIGUES GONCALVES, sem restrição anterior, placa PQC0491 (anexo). Intime-se a exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias. - DA PESQUISA INFOJUD: Certifico ainda que juntei resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos). Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Dê-se vista à exequente. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 8 de setembro de 2026 às 09:42:13 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral

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