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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726207-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JAMILE DAS VIRGEM DE JESUS, LAERTE RODRIGUES HERDEIRO: ZILDA LOPES DE MENEZES, EDNA BARBOSA EL MESSANE, MAGNO JORGE ZANDAVALLI BARBOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCOS JORGE MADRUGA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: EDNA BARBOSA EL MESSANE INVENTARIADO(A): JORGE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros sobre a indicação de valores, na forma apresentada sob o ID 289335725 , no prazo comum de cinco dias. Sem impugnações, expeçam-se alvarás de levantamento como requerido, observando-se, ainda, o que foi determinado pela decisão de ID 281993542. I. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)