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TJAL · 3ª Vara Cível da Capital
ADV: NICHOLLI CAVALCANTE ROCHA (OAB 19631/AL), ADV: TÚLIO RAFAEL MONTEIRO DA ROCHA (OAB 17686/AL) - Processo 0726188-47.2026.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - RÉU: Fernando Maciel Sociedade Individual de Advocacia - Fernando Antônio Barbosa Maciel - Autos n° 0726188-47.2026.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Fernando Antônio Barbosa Maciel e outro SENTENÇA Vistos, etc. 1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 106, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2. Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ........................................................... Vlll - Homologar a desistência da ação; 3. Dispensado o prazo recursal, faz-se desnecessária a baixa de eventual restrição recaída sobre bem da parte executada, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 4. Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ônus para justiça, não tendo ocorrido, como visto, ato citatório ou qualquer ou ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio, pelo que determino o arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa na distribuição. P.I. Maceió,06 de julho de 2026. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
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