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0726180-03.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Turma Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0726180-03.2024.8.07.0001 DESPACHO A ré opõe declaratórios (id 88229777) ao acórdão 2.156.290 (id 87600089). A análise do recurso, todavia, depende de prévia regularização da representação processual da embargada Zuppani Industrial LTDA. O contrato social da embargada Zuppani Industrial LTDA (id 81611964) indica Ricardo Cunha Zuppani, Regina Celi de Carvalho Zuppani e Eduardo Cunha Zuppani, como sócios da sociedade. Contudo, a procuração acostada aos autos (id 81611963) foi subscrita por Júlia Lima Zuppani, pessoa sem documentação apta a demonstrar seus poderes para representar a pessoa jurídica. Outrossim, a outorgante é a empresa Exímia Industrial Eireli ME (CNPJ 20.763.101/0001-21), pessoa jurídica distinta da parte autora. Além disso, a procuração outorga poderes para que a advogada promova ação em nome da empresa outorgante em desfavor de Sandra Apolinario dos Santos, perante o Juízo Cível da Comarca de Goianira – GO. Assim, à embargada para regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias. Após conclusos. Intimem-se. Brasília, 04/09/2026. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator

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