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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726128-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO: ERNESTO YUWAO KAWASHIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, conforme requerido no ID 287597080. Fica desde já autorizado a consulta e o bloqueio de valores. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito