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0726107-15.2026.8.07.0016

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família de Brasília · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0726107-15.2026.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) DESPACHO Conforme se verifica, as partes promoveram o andamento do feito mesmo com audiência de conciliação previamente designada, tendo sido apresentada contestação, réplica e especificação de provas, inclusive do Ministério Público. Ao ID 289885518, a parte requerida informou que não poderá participar da audiência perante o CEJUSC em razão de medida protetiva concedida em favor da representante legal do autor no bojo dos autos do processo de nº 0778128-65.2026.8.07.0016, proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado de Violência Doméstica. Em que pese a mencionada decisão não ter sido apresentada aos autos, procedi consulta à demanda, verificando que, de fato, há proibição de contato vigente. Sendo assim, determino o cancelamento da audiência de conciliação e mediação. À Secretaria para comunicar o NUVIMEV, com urgência. Após, retornem conclusos para saneamento e organização. Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito

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