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0726077-39.2021.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara Cível da Capital

    ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0726077-39.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Edigina Marques de Oliveira Silva - RÉU: OI MOVEL - Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fl. 164 e revogar a ordem de penhora on-line, bem como determinar o imediato cancelamento/desbloqueio de eventuais valores indisponibilizados via SISBAJUD em desfavor da demandada Oi Móvel S.A. À Secretaria, expeça-se certidão de crédito em favor da demandante, no valor fixado no título executivo com os devidos acréscimos legais, a fim de viabilizar a sua habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro - Autos nº 0825722-54.2023.8.19.0001). Realizada a diligência, determino a baixa e o arquivamento definitivo da presente fase de cumprimento de sentença após a entrega da certidão de crédito. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 02 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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