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Processo 0726075-55.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726075-55.2026.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: SO BORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar os dados bancários para a expedição do alvará eletrônicocia do valor depositado em conta judicial à disposição deste Juízo. Brasília/DF, 15/09/2026. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral

2026-09-16 · TJDFT

Ante o exposto, reconheço a efetiva purgação da mora e, em consequência, extingo o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, os ônus decorrentes da instauração da demanda incumbem à requerida, pois o ajuizamento da ação decorreu do inadimplemento posteriormente sanado. Todavia, as custas processuais e os honorários advocatícios já foram incluídos nos valores exigidos e depositados para a purgação da mora, conforme determina o art. 62, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.245/1991 e nos termos da decisão de ID 282958928, razão pela qual deixo de impor nova condenação a esse título. Defiro à parte autora o levantamento dos valores depositados judicialmente, caso ainda não tenha ocorrido, observados eventuais levantamentos anteriormente realizados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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