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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: SAMYA CRISTINA CALDAS RIBEIRO (OAB 15039/AL) - Processo 0726060-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Gilmar Correa da Silva - DECISÃO Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 721, do CPC. Intimo(a) o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de dependentes expedida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a) (a exemplo do IPREV-Maceió, AL-Previdência, ou outro que se aplique ao caso). Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Sentença'. Maceió (AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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