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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS. LUCROS E DIVIDENDOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO SOCIETÁRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de penhora de 30% dos lucros, dividendos e demais rendimentos supostamente devidos ao executado por sociedade empresária. 2. A recorrente sustenta que consulta à Receita Federal demonstra a participação societária do executado e requer a constrição dos direitos patrimoniais decorrentes dessa participação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente para autorizar a penhora de lucros, dividendos e demais rendimentos supostamente devidos ao executado por sociedade empresária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A efetividade da execução exige demonstração mínima de que o bem ou direito objeto da constrição pertence ao executado. 5. A penhora de créditos perante terceiros pressupõe elementos seguros acerca da relação jurídica entre o executado e o terceiro, bem como da titularidade dos créditos indicados. 6. A documentação apresentada não comprova que o executado integra atualmente o quadro societário da empresa indicada, pois o contrato social juntado refere-se à própria agravante e não à sociedade atingida pela medida. 7. A mera reprodução de consulta eletrônica desacompanhada de certidão empresarial atualizada ou de atos societários registrados não é suficiente para demonstrar o vínculo alegado. 8. Ainda que comprovada a condição de sócio, isso não demonstraria automaticamente a existência de lucros, dividendos ou créditos disponíveis para penhora. 9. Eventual pró-labore possui natureza remuneratória e, em regra, submete-se à proteção prevista no art. 833, IV, do CPC. 10. A decisão agravada indeferiu a medida apenas por ora, facultando a renovação do pedido mediante apresentação de documentação idônea e atualizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A penhora de créditos perante terceiros exige comprovação mínima e segura da titularidade do direito atribuído ao executado. 2. A mera reprodução de consulta cadastral, desacompanhada de documentação societária oficial e atualizada, é insuficiente para autorizar medida constritiva. 3. A condição de sócio não implica, por si só, a existência de lucros, dividendos ou créditos penhoráveis." Dispositivos relevantes citados: arts. 789, 797, 833, IV, 835, IX, 855 e seguintes, e 861 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJDFT: n/a.