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TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestar sobre o parecer do Ministério Público (ID 289843936). Prazo comum: 05 (cinco) dias. Após, volvam-me os autos conclusos.
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