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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725974-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora, a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC). Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2026 12:46:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725974-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA intimada(s) acerca da efetivação de bloqueio de valores, por meio do sistema Sisbajud (penhora eletrônica), no montante de R$ 237,27, conforme determinado nos autos. Fica(m), desde já, ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente)