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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: LAÍS WANDERLEY CRUZ (OAB 19547/AL) - Processo 0725930-08.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Culposo - RÉU: Rodrigo Pontes de Oliveira - Não havendo mais testemunhas, o MM. Juiz passou a qualificar e interrogar o Réu. Encerrada a instrução processual, e não havendo diligências complementares, o MM. Juiz passou a palavra ao representante do Ministério Público, o qual requereu o aditamento da denúncia, com fulcro no art. 384 do Código de Processo Penal, de modo a acrescer o § 1º, I do art. 302, § 1º, I do Código de Transito Brasileiro, tendo em vista que o réu na época do fato não era habilitado. Dada a palavra à Defesa, esta dispensou a inquirição de novas testemunhas, bem como novo interrogatório do Acusado, concedendo o MM. Juiz o prazo de 05 (cinco) dias para que a Defesa se manifeste nos autos. Ato contínuo, o representante do Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação do Acusado, ratificando todos os termos da denúncia, considerando o aditamento feito em audiência, bem como requerendo a condenação para que os sucessores da vítima sejam indenizados no patamar mínimo de 300 salários mínimos, fixado pelo STJ; Dada a palavra à Defesa, esta requereu a concessão do prazo legal para apresentar as alegações finais de forma escrita, com fundamento no art. 403, §3º do Código de Processo Penal. Cumpridos os comandos judiciais, o Magistrado determinou que voltem os autos conclusos para a sentença em Gabinete.
TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: LAÍS WANDERLEY CRUZ (OAB 19547/AL) - Processo 0725930-08.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Culposo - RÉU: Rodrigo Pontes de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo a defesa do réu, para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 05 dias.