2026-09-16 · TJDFT
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. CIÊNCIA PRÉVIA DO NOVO DOMICÍLIO PELA PARTE AUTORA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cumprimento de sentença proposto por AEC Franqueadora de Cuidadores de Pessoas Ltda e Vieira e Serra Advogados Associados contra pessoa natural, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato de franquia e de honorários sucumbenciais (R$ 313.947,85). 2. A decisão agravada acolheu exceção de pré-executividade, reconheceu a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, declarou inválidos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença transitada em julgado, determinou o desbloqueio dos valores constritos e a intimação da ré para apresentação de contestação. 3. Os exequentes agravaram requerendo a reforma da decisão para julgar improcedente a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Subsidiariamente, pleitearam a rejeição da exceção sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e necessidade de dilação probatória. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a nulidade da citação poderia ser reconhecida em exceção de pré-executividade com base em prova exclusivamente documental; e (ii) saber se a comprovação de utilização de endereço sabidamente desatualizado, apesar da ciência prévia do novo domicílio da ré, autoriza a desconstituição da revelia, da sentença transitada em julgado e dos atos executivos subsequentes. III. Razões de decidir 5. A citação postal recebida por porteiro ou funcionário de condomínio edilício possui presunção relativa de validade, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Essa presunção, contudo, admite prova em sentido contrário. 6. A nulidade de citação constitui matéria de ordem pública e vício transrescisório, suscetível de análise em exceção de pré-executividade quando demonstrável por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. 7. A documentação apresentada pela executada mostrou, de forma suficiente, residência em endereço diverso à época da citação, incluindo nota fiscal, declaração de residência e ata notarial contendo conversa mantida entre as partes, na qual a ré informou expressamente seu novo endereço à autora um dia antes do ajuizamento da ação. 8. Comprovada a ciência prévia e inequívoca dos exequentes acerca da mudança de domicílio da ré, a utilização de endereço desatualizado compromete a finalidade do ato citatório e viola o contraditório e a ampla defesa, afastando a presunção de validade da citação recebida por terceiro na portaria do condomínio. 9. A ausência de citação válida impede a formação regular da relação processual e autoriza a desconstituição dos atos processuais subsequentes dela dependentes, inclusive revelia, sentença e atos executivos, ainda que sobrevenha trânsito em julgado. IV. Dispositivo 10. Negou-se provimento ao agravo de instrumento dos exequentes. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 242, 248, § 4º, e 280. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2129279, Agravo de Instrumento nº 0710585-93.2026.8.07.0000, Rel. Antonio Fernandes da Luz, 6ª Turma Cível, j. 20/05/2026, DJe 08/06/2026; TJDFT, Acórdão 2068937, Agravo de Instrumento nº 0734492-34.2025.8.07.0000, Rel. Lucimeire Maria da Silva, 5ª Turma Cível, j. 27/11/2025, DJe 12/12/2025.