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TJAL · 4ª Vara Cível da Capital
ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 49395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0725800-81.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Luna Moreno Giacobbo - RÉU: Hapvida Assistência Médica S/A - DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a protocolização da petição retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito em relação ao pleito formulado. Fica a parte ciente de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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